A assinatura eletrônica revolucionou a forma como advogados e escritórios de advocacia lidam com documentos. Mas você sabe a diferença entre assinatura digital e assinatura eletrônica? E mais importante: sabe quando usar cada uma? Neste artigo, vamos esclarecer essas dúvidas de uma vez por todas.
O que é Assinatura Eletrônica?
Assinatura eletrônica é um termo amplo que engloba qualquer forma de assinar documentos eletronicamente. É como o termo “veículo” que inclui carros, motos, caminhões, etc. A assinatura eletrônica pode ser desde um simples clique em “aceito” até uma assinatura com certificado digital ICP-Brasil.
O que é Assinatura Digital?
A assinatura digital é um tipo específico de assinatura eletrônica que utiliza certificado digital ICP-Brasil (como e-CPF ou e-CNPJ). É a forma mais segura de assinatura eletrônica e garante:
- Autoria: Confirma quem assinou
- Integridade: Garante que o documento não foi alterado
- Não repúdio: O signatário não pode negar que assinou
- Validade jurídica: Aceita por todos os órgãos públicos
Analogia: Se assinatura eletrônica é “veículo”, assinatura digital é “carro blindado com GPS e seguro total”.
Os 3 Níveis de Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020)
A Lei 14.063/2020 reconhece três níveis de assinatura eletrônica no Brasil:
1. Assinatura Eletrônica Simples
Como funciona:
- Login e senha
- Clique em “aceito”
- Código por e-mail ou SMS
- IP e geolocalização
Quando usar:
- Contratos entre particulares
- Documentos internos do escritório
- Propostas comerciais
- Termos de adesão
Validade jurídica: Válida para a maioria dos contratos, desde que haja consentimento das partes.
Exemplo prático: Um advogado enviando um contrato de honorários para um cliente assinar pela plataforma de assinador digital.
2. Assinatura Eletrônica Avançada
Como funciona:
- Certificados não ICP-Brasil
- Login gov.br
- Biometria facial
- Mais dados de identificação
Quando usar:
- Documentos para órgãos públicos (que aceitem)
- Contratos com empresas
- Processos administrativos
Validade jurídica: Aceita por muitos órgãos públicos e tem presunção de autoria.
Exemplo prático: Acesso ao sistema de processos eletrônicos de alguns tribunais com login gov.br.
3. Assinatura Eletrônica Qualificada (Assinatura Digital)
Como funciona:
- Certificado digital ICP-Brasil
- e-CPF ou e-CNPJ
- Token, cartão ou nuvem
Quando usar:
- Peticionamento eletrônico (PJe, e-SAJ)
- Documentos para órgãos públicos
- Atos que exigem reconhecimento de firma
- Procurações com poderes especiais
- Escrituras públicas digitais
Validade jurídica: SEMPRE aceita por todos os órgãos públicos. É obrigatória em alguns casos específicos.
Exemplo prático: Advogado assinando uma petição inicial no PJe com seu certificado e-CPF A3.
Comparação Prática para Advogados
| Situação | Tipo Recomendado |
|---|---|
| Contrato de honorários | Simples ou Avançada |
| Petição no PJe | Qualificada (obrigatório) |
| Procuração simples | Simples ou Avançada |
| Procuração com poderes especiais | Qualificada (obrigatório) |
| Documento interno | Simples |
| Contrato com cliente | Simples ou Avançada |
| Ato notarial digital | Qualificada (obrigatório) |
| Documento para Receita Federal | Qualificada (obrigatório) |
Qual Usar no Dia a Dia do Escritório?
Para o Dia a Dia: Assinatura Eletrônica Simples/Avançada
Use um assinador digital (como o nosso) para:
- Contratos entre particulares
- Documentos internos
- Propostas comerciais
- Termos e acordos com clientes
Vantagens:
- Mais rápido
- Mais barato
- Não precisa de certificado digital
- Cliente assina de forma simples
Para Peticionamento: Assinatura Qualificada
Use seu certificado digital e-CPF para:
- Peticionar em tribunais
- Documentos para órgãos públicos
- Atos que exigem fé pública
Vantagens:
- Validade jurídica incontestável
- Aceito por todos os sistemas
- Necessário para advocacia
A Solução Completa
O ideal é ter as duas ferramentas:
- Assinador Digital (certificado.adv.br): Para o dia a dia do escritório, contratos, documentos internos
- Certificado Digital e-CPF: Para peticionamento eletrônico e documentos oficiais
E a boa notícia: você pode integrar seu certificado A1 ao assinador digital, tendo o melhor dos dois mundos!
Perguntas Frequentes
1. Posso usar assinatura simples para peticionar? Não. O peticionamento eletrônico exige assinatura qualificada (certificado ICP-Brasil).
2. Contrato assinado com assinatura simples tem valor? Sim! A Lei 14.063/2020 garante validade jurídica, desde que haja consentimento das partes.
3. Preciso de certificado digital para tudo? Não. Para o dia a dia do escritório, a assinatura eletrônica simples/avançada resolve. Certificado digital é essencial para peticionamento.
4. Posso combinar os dois tipos? Sim! Muitos advogados usam assinador digital para contratos e certificado digital para petições.
5. Qual é mais seguro? A assinatura digital (qualificada) é a mais segura, mas para a maioria dos contratos privados, a assinatura avançada é suficiente e segura.
Conclusão
Agora você sabe que:
- Assinatura eletrônica é o termo geral
- Assinatura digital é o tipo mais seguro (com certificado ICP-Brasil)
- Existem 3 níveis de assinatura eletrônica no Brasil
- Para o dia a dia: use assinador digital (simples/avançada)
- Para peticionamento: use certificado digital (qualificada)
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